Anuncio !

Conselheiro tutelar na Paraíba perde cargo após Tribunal de Justiça reconhecer acúmulo indevido




ClickPB, com informações do TJPB

Homem acumulava as funções de conselheiro tutelar e auxiliar administrativo nos municípios de Itabaiana e Pedras de Fogo.


Tribunal de Justiça da Paraíba - Foto: Walla Santos/ClickPB


Um conselheiro tutelar perdeu o cargo na Paraíba por acúmulo indevido de funções. Ele acumulava as funções de conselheiro tutelar e auxiliar administrativo nos municípios de Itabaiana e Pedras de Fogo. A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, ou seja, reconhecer parcialmente os pedidos feitos pelo conselheiro na Apelação Cível apresentada no TJPB.

O Tribunal apontou acúmulo de cargo e determinou a perda do cargo por causa da ilegalidade da acumulação, mas afastou a necessidade de ressarcir os cofres públicos, pela remuneração recebida entre julho e novembro de 2020, período em que exerceu ambas as funções.

O relator do processo, desembargador Horácio Ferreira de Melo Júnior, considerou que ficou provado nos autos que, apesar da vedação legal, prevista no artigo 38 da Resolução nº 170/2014 do CONANDA e na Lei Municipal nº 691/2015, que exige dedicação exclusiva ao cargo de Conselheiro Tutelar, o servidor exerceu regularmente suas funções, sem faltas ou sanções, e agiu de boa-fé.

“É incontroverso que houve a acumulação indevida de cargos públicos, vedada pela Constituição Federal e pela legislação municipal e federal aplicável. No entanto, também restou demonstrado nos autos que o apelante desempenhou regularmente suas funções como Conselheiro Tutelar, conforme escala e plantões estabelecidos, sem qualquer punição ou registro de faltas, o que evidencia a efetiva prestação do serviço, conforme atesta a certidão emitida pelo presidente do Conselho Tutelar”.

A decisão considerou que não houve má-fé ou dolo por parte do apelante, e que o município se beneficiou da prestação dos serviços. Assim, a restituição dos valores, segundo o relator, configuraria enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública.

“No caso em exame, não se verificam indícios de dolo ou de conduta fraudulenta por parte do apelante. Ao contrário, os elementos dos autos evidenciam que ele atuou com boa-fé, não tendo sido oportunizado previamente o direito de escolha entre os cargos acumulados nem submetido a processo administrativo para regular apuração da irregularidade antes da judicialização da controvérsia”, pontuou.

O colegiado, então, reformou parcialmente a sentença, mantendo a declaração de nulidade da acumulação e a perda do cargo de Conselheiro Tutelar, mas afastando a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos.

“A devolução dos valores percebidos, nessas condições, configuraria enriquecimento sem causa por parte do ente público, que se beneficiou da prestação dos serviços; além da natureza alimentar da verba também recomenda a sua preservação”, destacou o relator.

Contra a decisão cabe recurso.




Nenhum comentário:

O News Já PB é o portal que conecta você às notícias mais relevantes da Paraíba, do Brasil e do mundo — com agilidade, credibilidade e um time que leva a informação a sério. Uma das vozes por trás dessa missão é o Radialista e Locutor Publicitário Valdemir Zillan, que leva ao público não só a notícia, mas emoção e autenticidade em cada palavra. Para acompanhar de perto os bastidores do portal e o trabalho de Zillan, siga-nos nas redes sociais: no Instagram, acompanhe os comentários e interações no Twitter, e veja conteúdos especiais no Facebook.

Tecnologia do Blogger.